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O direito de conviver

Por: Eliana Souza e Jailson Silva

A questão da identidade\diferença se tornou o elemento chave na maioria dos conflitos sociais existentes: expulsão por Israel e por sul africanos de trabalhadores estrangeiros; violência letal do Estado Islâmico contra fiéis de outras religiões ou vertentes distintas do Islã; proibição do uso de símbolos da fé na França; violência policial e judicial contra os negros nos EUA; expulsão de muçulmanos de países com maioria budistas, tais como Bangladesh e Mianmar; o assassinato crescente de jovens negros e pobres no Brasil e violências afins.

Desde o século 18, especialmente, dois grandes temas dominaram o cenário político, econômico e cultural das sociedades ocidentais: a questão da liberdade –e, por extensão, a defesa dos direitos individuais; e a questão da igualdade. Antagonizadas no passado, elas são direitos inseparáveis no contemporâneo.

A elas precisamos adicionar outro termo: o que seria nos tempos atuais a “fraternidade” da Revolução Francesa, a menos conhecida, discutida e praticada das palavras de ordem dos revolucionários de então? Traduzimos, numa perspectiva política, a expressão como o Direito da Convivência.

Sem ele, não se torna possível afirmar os inevitáveis pertencimentos aos grupos sociais – etários, religiosos, étnicos, de gêneros, de orientação sexual– e, ao mesmo tempo, vivermos a comunhão que exige a condição de seres da mesma espécie humana.

A prefeitura do Rio de Janeiro está iniciando o Planejamento Estratégico da cidade para os próximos 50 anos. Isso exige saber que cidade e que cidadão queremos. Três direitos devem estar nos seus fundamentos: os individuais; um patamar básico de dignidade para todos; e, mais do que nunca, o direito de conviver com a diferença de forma ética e solidária.

A individualização crescente da vida urbana, especialmente nos bairros formais, leva muitas pessoas a viver dominadas por uma lógica particularizada de vida, se relacionando apenas com os mesmos e tendo uma atitude temerosa ou hostil com os outros.

Uma cidade não pode se construir na clivagem entre nós e eles. Precisamos viver plenamente o direito à mobilidade. Criarmos condições para que todos tenham meios de circular pelos seus diferentes territórios e equipamentos, que se sintam pertencentes à cidade como um todo e não apenas a um determinado lugar social, cultural ou econômico.

O direito de conviver pode ser identificado, mensurado e\ou construído como política pública. Seus indicadores são: os níveis de mobilidade urbana dos indivíduos; as formas de uso e regulação dos espaços públicos da cidade; os resultados de meios de mediação de conflitos para lidar com as intolerâncias; a diminuição do número de encarcerados; a diminuição da violência letal; o resultado de políticas que ampliem os meios de convivência social no conjunto da cidade, particularmente para os idosos.

A oferta de equipamentos e serviços públicos, embora fundamentais, são insuficientes para garantir a qualidade de vida urbana em todas as suas possibilidades. Políticas públicas centradas no estímulo da convivência nos permitirão viver nossa plena humanidade, e aprender a lidar de forma mais sábia com as diferenças.

O artigo foi publicado originalmente na Folha de São Paulo: http://migre.me/r4uq0

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