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A Mídia e o Debate Democrático

Por: Marcelle Felix (marcelle@observatoriodefavelas.org.br)

Foto: Rodrigo Barrenechea Bouch

Na última quinta-feira, 22, foi realizado um Júri Simulado sobre o caso ‘Santiago Andrade’, na Universidade Federal do Rio de Janeiro. O tema que, devido a sua complexidade, necessita de um amplo debate, em especial no que se refere à situação dos réus contou com a presença de especialistas em Direito, que enriqueceram o debate por meio da análise dos argumentos de defesa e acusação. Os juristas apontaram o fato de a sociedade estar com um sentimento generalizado de insegurança que resulta em medidas de tolerância zero fomentadas pela mídia hegemônica.

A morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes, Santiago Andrade, durante o protesto do dia 6 de fevereiro deste ano contra o aumento das passagens de ônibus no Rio foi a primeira morte supostamente provocada por manifestantes e porta de entrada para uma atmosfera de polarização e especulações. Os jovens Fábio Raposo e Caio Silva de Souza respondem processo em prisão preventiva, sendo acusados de homicídio doloso (quando o assassinato é intencional) triplamente qualificado – impulsionado por motivo torpe, com impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo – e explosão.

“Essa acusação por homicídio doloso é claramente berrante de acordo com o ponto de vista técnico, jurídico penal e muito menos a de explosão. Eles estariam sendo julgados por homicídio culposo (sem a intenção de matar).”, explicou o jurista Nilo Batista. Ele explica também que a imprensa tradicional apresenta o caso suprimindo as diferenças entre homicídio culposo e doloso, e com isso, quem não tem conhecimento de Direito Penal dificilmente consegue distinguir um caso do outro, considerando a pena justa.

Ainda, a ampla divulgação e julgamento midiático precoce construíram um cenário favorável à aceleração da votação da lei Antiterrorismo (que se aplica em casos em que o agente provoca ou infunde terror ou pânico generalizado a uma pessoa ou a um bem ou serviço essencial), em que o manifestante pode pegar pena de até 40 anos de prisão.

O jurista Avelino Moreira Neto explica no julgamento que o projétil que atingiu o cinegrafista estava sem a vara de direção, o que faz com que o foguete não tome uma direção específica. De acordo com o Avelino Neto, não havia intenção de assassinato, tendo em vista que o foguete sequer tinha previsão de alvo exato. “Quem quer atingir alguém, não usa o artefato de forma irregular”, concluiu.

No julgamento simulado foi discutido também como o tratamento midiático altera conforme a classe social e com os objetivos políticos da empresa jornalística. Segundo Nilo Batista, a mídia tradicional dá destaque e julga “quando o crime é contra o capital”, ressaltou. Para ele, os manifestantes estão sendo usados como exemplo para reprimir outras possíveis manifestações violentas, “Haverá algo mais imoral do que uma pessoa ser presa para produzir algum efeito em outras?”, indagou.

A exposição dos acusados dada por meio da imprensa, em que foram chamados de assassinos publicamente é exemplo do discurso conservador midiático difusor de medo e insegurança, que estimula a sociedade e a justiça a legitimar políticas punitivistas e suprimir os direitos humanos.

“Nós acabamos acreditando que para a nossa segurança há a necessidade de tortura, execuções sumárias e encarceramento em massa.”, declarou a membro do júri simulado e professora Cecília Coimbra.

Durante o debate discutiu-se o poder hegemônico da mídia tradicional e seu alcance nas diferentes esferas da sociedade. Esse quadro surge como oportunidade de discussão sobre a regularização dos meios de comunicação para que a lei não se restrinja e nem se torne mais dura para as minorias, “Para a lei ter força ela tem que ser aplicada e para ser aplicada ela tem que atingir os pretos e pobres. A nossa lei não é para a elite”, diretor teatral e participante do júri simulado, Amir Haddad.

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