...
Search
EN PT ES

Decreto do governo fere a constituição

Para tentar conter onda de protestos o governo do Rio de Janeiro institucionaliza a criminalização dos manifestantes

Por: Artur Voltolini (artur@observatoriodefavelas.org.br)

Manifestante exibe cartaz em frente a policiais em um dos protestos de junho, no Rio
Manifestante exibe cartaz em frente a policiais em um dos protestos de junho, no Rio. Foto: Luíz Baltar/Imagens do Povo

 

Poderiam os integrantes do Movimento Passe Livre imaginar que mais uma de suas manifestações contra o aumento das tarifas do transporte em São Paulo – que acontecem desde 2005 –, mobilizaria cidades por todo o país e acabaria por colocar em cheque governantes, contratos, concessões e até as práticas policiais?

Todos foram pegos de surpresa. A primeira reação dos governos de São Paulo e do Rio de Janeiro aos protestos foi o recrudescimento da repressão policial. Esse foi um dos fatores, que entre outros, contribuiu no aumento do número de manifestantes nas ruas.

No Rio, as táticas utilizadas pelo governo – amplamente divulgadas através de relatos pessoais e vídeos que circularam através das redes sociais – foram voltadas para a repressão e o uso da força contra quem protestava. Procurava-se assim, nitidamente, conter essa ebulição social através da produção de medo entre os manifestantes que eram perseguidos pelas ruas.  E como se isso não bastasse, o governo endureceu com uma série de prisões irregulares e com a publicação de um decreto voltado para a manutenção da chamada “ordem pública” (considerado como inconstitucional por muitos advogados e juristas).

Grosso modo, esse decreto procura tipificar o crime de vandalismo, cria uma comissão mista de investigação desses atos – composta pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público –, coloca a investigação de atos de vandalismo como prioridade e obriga as empresas de telecomunicações a quebrar os sigilos telefônicos e eletrônicos de seus clientes, por meio de mandato judicial.

Essa reação do governo fluminense surgiu por conta de atos considerados violentos, como a depredação de bancos, concessionárias de automóveis e prédios públicos atribuídos a “grupos minoritários” de manifestantes. A ação, pretensamente atribuída a um pequeno grupo, acabou servindo de pretexto para a repressão policial desproporcional e violenta, deixando um rastro de destruição pela cidade.

Durante os últimos protestos dos dias 17 e 23 de julho, no Leblon e em Laranjeiras, respectivamente, muitos manifestantes foram presos acusados de depredação ao patrimônio e formação de quadrilha. O caso mais emblemático é o de Bruno Ferreira Teles, de 25 anos. No dia 23 de julho ele foi agredido pela polícia no Largo do Machado, atingido por uma arma de choque enquanto estava imobilizado, preso e acusado de tentativa de homicídio doloso por supostamente portar e jogar coquetéis molotov contra policiais. Logo no dia seguinte uma intensa mobilização nas redes sociais revelou fotos e vídeos mostrando que Bruno era inocente. Outros vídeos sugeriram que policiais infiltrados jogaram os artefatos explosivos, embora essa investigação ainda não tenha sido concluída.

Há outros casos emblemáticos, como o de Carla Hirt. “Fui atingida duas vezes por balas de borracha e agredida por um policial”, disse Carla. Ela foi presa junto com pessoas que não conhecia por formação de quadrilha. “Para não ser levada para Bangu precisei pagar R$ 700 de fiança. Cada um dos membros da suposta “quadrilha” também teve que pagar. Fui liberada às 5:30 da manhã quase sem conseguir caminhar, com muita vontade de chegar em casa, lavar o ferimento da perna (não tive atendimentos da delegacia) e ver o tamanho do estrago”, afirmou.

 

A polêmica

O decreto nº 44.302, publicado no Diário Oficial do dia 22 de julho foi redigido com termos vagos como “todas as providências necessárias”, e “quaisquer atos necessários”, e gerou uma reação imediata na sociedade. Em matéria para o Estado de São Paulo, o advogado Técio Lins e Silva comparou o decreto com as comissões de inquérito da ditadura militar e o definiu em seguintes termos: “Está entre o delírio e o abuso de poder. (…) Há uma violação clara de direitos constitucionais”.  Já o jurista Paulo Rená questionou a legalidade do decreto, afirmando: “Instaura um estado de exceção no Rio e configura uso abusivo do poder estatal. (…) É uma norma que só serve para ameaçar os intermediários”. A OAB nacional e a OAB/RJ também se posicionaram contra o decreto.

Ericka Gavinho, advogada especialista em direito administrativo e militante de movimentos sociais afirma que mesmo após a alteração do texto do decreto ele permanece inconstitucional. “É óbvia a criminalização do movimento social. Se a sociedade brasileira entender que vandalismo é crime, o Congresso Nacional teria que inserir esse tipo penal específico no Código Penal. Temos um sistema único no Brasil, vandalismo não pode ser crime só no Rio de Janeiro e não no Piauí, e não cabe ao governador decidir o que é crime ou não. Depredação já está no código penal, basta prender o suspeito e abrir um inquérito que investigue o crime de depredação”, afirmou.

Segundo as regras do processo judicial a PM não deveria estar numa comissão de investigação. O papel da Polícia Militar é fazer o policiamento ostensivo, o da Polícia Civil é investigar, o do Ministério Público é fiscalizar o trabalho das duas polícias e, eventualmente, denunciar para a justiça alguém que tenho cometido um crime.

Ericka questiona também a prioridade para a investigação de atos de vandalismo: “Todos os crimes são importantes e devem ser investigados, a vida tem muito mais valor do que dano ao patrimônio”, afirma. “Prender pessoas que não se conhecem por associação criminosa e forjar provas, como no caso do Bruno, mostra um modus operandi da polícia que já é conhecido há muitos anos pelos moradores de favelas. Milhares de pessoas já podem ter sido presas por associação com o tráfico de drogas, sem nunca terem tido relações com ele”, afirma.

Como o governo fluminense tem recuado em certas decisões que causaram polêmica, como a demolição da Escola Municipal Friedenreich, do estádio Célio de Barros e do parque aquático Júlio Delamare, dentre outras, e após a troca do comando da Polícia Militar, esperamos que ele também retroceda em relação a esse decreto, para garantir o devido processo legal e o direito constitucional do cidadão de se manifestar. Está claro que a desmilitarização da polícia e uma política de segurança que defenda a sociedade civil são questões urgentes na prática contemporânea do Estado no Brasil.

 

LEIA TAMBÉM!

Arte e território

O Observatório de Favelas torna pública a seleção de pessoas educadoras para o Programa Educativo do Galpão Bela Maré.

Edital

Seleção Aberta para Analista de Desenvolvimento Institucional

Confira o resultado da segunda edição do Cenas DELAS

Copyright – 2021 ©. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: MWLab Digital