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Direito à Vida. Direito à Cidade


Por: Jorge Luiz Barbosa

O projeto Democracia como resposta à violência na América Latina desenvolvido pelo Observatório de Favelas, em parceria com a Open Society, cujo primeiro desdobramento público foi o Seminário “Redução de Homicídios na América Latina” em pauta neste Boletim, responde por uma questão fundamental para a democratização das sociedades latino americanas: o Direito à Vida.

O Observatório de Favelas, desde sua fundação, inscreve o Direito à Vida como uma das questões centrais da construção de projeto de sociedade democrática.  Para além da sua dimensão filosófica, ou mesmo humanitária, cuidar e proteger a vida são considerados, entre nós, como condições de caráter sociopolítico. Isto fica claro com os dramáticos indicadores de homicídios de jovens, mulheres, homossexuais e travestis (com seus recortes raciais e étnicos evidentes) que fazem de nossas cidades máquinas de extermínio de diferentes (e de diferenças) para a reprodução mais perversa da ordem hegemônica. Portanto, quando trazemos para cena política a proteção e o cuidado à Vida explicitamos o espaço de sua afirmação e concretização: a Cidade como Direito.

Há muito que nossas cidades se tornaram espaços marcados por imensas desigualdades sociais. Desigualdades que se aprofundam com a própria complexidade que as cidades adquirem em termos econômicos, culturais, técnicos e, sobretudo, sociais. Para além dos direitos fundamentais de uma cidadania plena não incorporados ao cotidiano de milhões de seus habitantes, emerge de modo intensamente desafiador a hierarquização da vida e a redução do sentido de viver; fruto e semente da escalada da violência letal que incide em nossas cidades.  

Não é banal que o Direito à Vida se faça presente como mais relevante e inadiável instaurador da Democracia em sociedades moderno-coloniais. Isto porque estamos falando de existências pluralizadas de ser e estar no mundo, de múltiplos significados da experiência humana. Portanto, não é admissível tratar as violências (corpórea, simbólica, social) com indiferença e insensibilidade assemelhadas ao silenciamento cúmplice da negação dos que afirmam a sua humana diferença. Não é demais sublinhar que a naturalização violência tem sido um instrumento de autoritarismos brutais, institucionalizados ou não. Afinal, que civilização desejamos construir em pleno século XXI? Certamente não é possível admitir o abismo da barbárie para onde os homicídios nos levam!

Se admitimos que a cidade é uma obra humana por excelência, é preciso, pois, ressaltar o sentido mais amplo e plural do humano para habitarmos cidades dignas. Este é o percurso que nos traz para o campo da convivência com o outro diferente de nós, uma vez que se assemelha ao respeito ético da valorização da vida em suas múltiplas dimensões. A cidade não é uma coleção de objetos dispostos para o consumo. Ou mesmo uma mercadoria que vende em fragmentos. Nem mesmo uma cidadela que devemos defender a qualquer custo diante da presença dos diferentes colocados em posição de desigualdade. É a cidade um recurso para o viver e um abrigo para o conviver. Portanto, uma obra civilizadora das relações sociais. É sob este primado que a sociedade civil, os movimentos sociais e as individualidades cidadãs deverão mobilizar ações afirmativas em uma agenda pública de direitos à plenitude do viver e do conviver. Na cimeira dessa agenda certamente se inscrevem a prevenção e a redução de homicídios como resposta democrática às desigualdades profundas em nossa América. Uma cidade de Direitos começa, em seu princípio matricial, com a valorização da Vida.

 

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